O Tribunal de Justiça negou , por unanimidade, um recurso do Ministério Público contra uma decisão da 10°Vara Civel de Londrina que absolvel o ex-prefeito Antonio Casemiro Belinati em uma das ações relacionada ao caso Ama/Comurb.
Belinati havia sido responsabilizado por transportar eleitores em comicios e eleitores de obras em 1998.
``Os desembargadores entenderam que não há elementos que comprovem a responsabilidade de Belinati na fralde ´´,disse o advogado do ex-prefeito, André Vianna.
A decisão será utilizada em todas as outras ações que envolvem o nome de Belinati .O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão
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